Erros que levam a eventos adversos podem ocorrer de várias formas na odontologia, desde erros relacionados à prescrição de medicamentos, passando por erros baseados na falta de conhecimento das evidências científicas atuais sobre um determinado tratamento, os ocorridos durante um tratamento ou associados à manutenção inadequada de equipamentos.
Além disso, existem também muitos outros casos de erros odontológicos, como falha na manutenção adequada dos registros do paciente, erros decorrentes da falha em obter o consentimento para algum procedimento, dificuldades em estabelecer e manter medidas apropriadas de controle de infecções, falhas de diagnóstico, entre outros.
Esses erros afetam o padrão atual de cuidados e regulamentos estabelecidos pelas leis e pelos códigos de ética. Por isso, o artigo a seguir analisa os erros mais comuns que podem ocorrer na prática de odontologia e como o dentista pode se responsabilizar civilmente ao incorrer em alguma dessas falhas.
Boa leitura!
Erros na dosagem dos medicamentos
Um erro na dosagem da medicação pode ser causado por pressa, atitudes incorretas da equipe ou mesmo por desatenção a fatores como idade, tamanho e peso do paciente. O erro também pode ocorrer quando as respostas de um paciente durante e após o uso de medicação de sedação não são cuidadosamente monitoradas.
As crianças podem estar em maior risco de erros de dosagem de medicação. Infelizmente alguns medicamentos não incluem orientação em relação à dosagem pediátrica, aumentando assim o potencial de erro.
A sedação dentária é outra fonte potencial de erro. A sedação pode ser fornecida quando a medicação é administrada por via oral, inalada, por via nasal ou por injeção intramuscular, subcutânea e intravenosa.
Quando a via oral de administração é utilizada, é importante considerar que o potencial para eventos adversos frequentemente é diferente entre pacientes e também entre diferentes medicamentos sedativos.
O uso de técnicas de sedação não deve ser considerado na ausência de educação apropriada (treinamento formal), já que múltiplos relatos de casos publicados indicam que, com o uso indevido, existe um risco considerável de morbidade e mortalidade do paciente.
Erros na aplicação de um anestésico
Erros associados à administração de anestésico incluem a administração de uma dosagem muito grande (por exemplo, injeções de múltiplos bloqueios para obter anestesia que podem gerar toxicidade medicamentosa); administração de uma quantidade muito pequena de anestésico (resultando em dor processual, elevação da pressão arterial e aumento do risco de anormalidades cardíacas ou do SNC); não esperar tempo suficiente para que o anestésico seja eficaz antes de iniciar o tratamento e administrar um anestésico conhecido por causar toxicidade nervosa (por exemplo, entrega de articaína ou prilocaína), entre outros.Falhas nos diagnósticos
Historicamente, na odontologia, as condições mais frequentemente relacionadas à falha diagnóstica são o câncer bucal, a doença periodontal e a cárie dentária.O erro de diagnóstico também pode ocorrer devido as consequências adversas (por exemplo, infecção, lesão nervosa, etc.) decorrentes da extração de terceiros molares, terapia endodôntica, procedimentos de implante, tratamento de articulação temporomandibular (principalmente relacionado à prescrição de medicamentos) ou cirúrgico, intervenção e injeção dentária.
Outro erro que pode ocorrer se refere ao diagnóstico de doença da mucosa. As lesões dos tecidos moles orais são tipicamente identificadas durante o exame clínico da mucosa, mas, se este é o único critério usado para definir um diagnóstico, essa abordagem única pode levar à falha do diagnóstico.
Erros odontológicos diversos
Em um estudo realizado em 2014 relacionados a erros odontológicos, foi constatado que os tipos de procedimentos prováveis de levar a eventos adversos estavam relacionados a tratamento com implantes, cirurgia oral e terapia endodôntica.
Outra forma de erro é o diagnóstico errôneo da doença não periodontal como doença periodontal e a falha no diagnóstico da patologia dentária associada a lesões do trato sinusal cutâneo. Além disso, diversos erros odontológicos estão ligados ao diagnóstico incorreto da dor não dentária.
Portanto, cabe ao dentista que está tentando diagnosticar e controlar desordens temporomandibulares estar familiarizado com os critérios diagnósticos atuais para definir essas desordens e ser capaz de diferenciar todas as condições, médicas e dentárias, que também podem causar dor facial semelhante.
Falha na manutenção dos registros de pacientes
A manutenção inadequada dos registros do paciente é outro erro bastante comum e que representa um risco considerável para o paciente.Os prontuários fornecem um resumo do histórico geral da saúde do paciente, documentam o progresso da assistência prestada, fornecem um mecanismo para monitorar o sucesso ou o fracasso do tratamento e são os documentos oficiais para registrar todas as comunicações entre pacientes e clínicas relacionadas aos cuidados dentários — por isso, devem ser produzidas com o máximo cuidado.
É importante lembrar que o registro dentário é um documento legal. Registros completos e precisos também são importantes quando há suposta negligência ou má conduta profissional. Por isso, os prontuários odontológicos devem ser preservados por tempo indeterminado.
Responsabilização jurídica em caso de erro
Apesar de ainda existirem outras situações que podem ser desencadeadas por erro do dentista, precisamos discutir também a responsabilização civil em caso de erro por negligência, imprudência ou imperícia como forma de restaurar possíveis desequilíbrios morais e patrimoniais.De acordo com o teórico Francisco Carlos Caixeta, “ato ilícito odontológico é o ato comissivo ou omissivo que praticado pelo profissional da Odontologia abre possibilidade de dano para o paciente em virtude da falta de diligência do profissional, entendendo-se que o mesmo poderia ou deveria ter atuado de outro modo no caso concreto”.
Os direitos do paciente (consumidor) estão resguardados pelo código de defesa do consumidor e pelo Código Civil. O artigo 927 do Código Civil Brasileiro (2002) expressa que quem causar dano a outro por meio de um ato ilícito é obrigado a reparar esse dano — mesmo que seja involuntário.
Se a culpa do dentista for comprovada, este pode ser responsabilizado judicialmente por perdas e danos causados ao paciente, além de outras punições disciplinares aplicadas pelos conselhos de odontologia.
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REFERÊNCIAS:
https://www.dentalacademyofce.com/courses/2863/PDF/1509cei_Negalberg_web.pdf
Implicações Jurídicas do Erro Profissional: A Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista, Revista da Universidade Vale do Rio Verde, Três Corações, v. 11, n. 2, p. 83-92, ago./dez. 2013.
CAIXETA, Francisco Carlos Távora de Albuquerque. Da Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, n. 57, 2008 Disponível em: Acesso em 04/05/2016.
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