Odontologia Hospitalar uma nova área de atuação

CFO reconhece, conceitua e define a Odontologia Hospitalar

Após reconhecer o exercício da Odontologia Hospitalar pelo cirurgião-dentista, em sua Resolução 162/2015, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) dá mais um importante passo. Conceituou a Odontologia Hospitalar (OH) definindo como uma área de atuação do cirurgião-dentista, desde que habilitado a exercê-la como previsto nas alíneas a-h da Resolução 163/2015.

Com a resolução 162 tivemos a regulamentação da habilitação em Odontologia Hospitalar. Agora, com a 163, o Conselho Federal define e estabelece quem são os profissionais que vão atuar na área e quais suas atribuições, explica Claudia Baiseredo, diretora do Centro Multidisciplinar em Odontotologia Intensiva (CEMOI).

Em matéria publicada no site do Colégio Brasileiro de Odontologia Hospitalar e Intensiva (CBROHI), Eimar Lopes, Secretário Geral do CFO, disse que a partir da primeira resolução a área da OH já serviria como uma referência para os Editais de concursos ou processos seletivos. Explicou que o registro como Habilitado no CFO poderá ser utilizado como um pré-requisito técnico exigido pelos gestores.

O secretário chamou atenção para a lei que regulamenta a profissão. Essa ampara qualquer cirurgião-dentista no exercício de qualquer especialidade, mas recomenda precaução. Existe a responsabilidade civel individual. Caso não haja segurança para atuar em um hospital, o profissional responde civilmente, inclusive por não estar habilitado.

Habilitação, Especialidade ou Residência?

A resolução no artigo 2º da Resolução 162/15 reconhecerá os cirurgiões-dentistas como Habilitados em Odontologia Hospitalar. Quanto ao reconhecimento pelo CFO como uma Especialidade, não há previsão. 

No entanto, ressaltou Dr Eimar, a Residência em OH ainda não é reconhecida pelo CFO, contudo a Comissão de Ensino do CFO já entregou para a diretoria uma minuta de regulamentação da residência. “É uma questão complicadíssima, não vai ser resolvida do dia para a noite, mas vai ser regulamentada. Quando isso acontecer, pode ser que venha a abrir para outras áreas”, explica Eimar. Atualmente a única residência regulamentada é a residência em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial.

Habilitação concedida para quem já fez curso

Aqueles que já possuem cursos na área e que satisfaçam as regras previstas na resolução deverão reunir toda documentação e encaminhar para o CFO. A secretaria do Conselho fará o trâmite administrativo e emitirá o registro de Habilitação em OH.

Para que um curso de Odontologia Hospitalar seja reconhecido deverá  ter no mínimo de 350 (trezentas e cinquenta) horas. Divididos em 30% de prática e 70% teoria. O número máximo de alunos por turma será de 25, com, no mínimo, um professor com o título de mestre ou doutor.

Prova e arguição

A Comissão de Ensino faz a primeira avaliação, e se a mesma negar o requerente terá outras possibilidades, como a prova de proficiência e a arguição do memorial. “O que o interessado não pode é perder o prazo, que é de 180 dias a contar da publicação da resolução, que aconteceu em 03 de novembro de 2015”, chama a atenção o secretário geral.

 

Formação “hospitalocêntrica”

Eimar destaca que a regulamentação é um primeiro passo, e que muita coisa ainda terá que acontecer: “Eu sempre vi que a categoria odontológica de uma maneira geral faz muito pouco e espera muito que alguém faça por ela. A norma foi criada e a resolução está aí. A legislação está estabelecida”.

Segundo ele, a OH será mais um importante campo de trabalho, que não surge com a resolução. “É uma área que quebra um paradigma dentro da nossa própria formação, na opinião do CFO. Não tínhamos até a OH, com exceção da cirurgia bucomaxilo facial, uma formação ‘hospitalocêntrica’, digamos assim, voltada para o Hospital. Estamos agora adentrando de fato em um ambiente que na verdade não éramos adaptados a frequentar. Portanto é um avanço muito grande principalmente na atividade fim do cirurgião dentista, do CFO e dos CROs, que é a saúde da população”, defende o secretário.

Requisitos exigidos ao Habilitado em OH

Segundo a resolução, a Odontologia Hospitalar é uma área da Odontologia que atua em pacientes que necessitem de atendimento em ambiente hospitalar, internados ou não, ou em assistência domiciliar. Tem como objetivos: promoção da saúde, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças orofaciais, de manifestações bucais de doenças sistêmicas ou de consequências de seus respectivos tratamentos.

A diferença é que tal normativa estabelece que as áreas de atuação do habilitado em OH incluem oito categorias, como determinado:

  • atuar em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares na promoção da saúde baseada em evidências científicas, de cidadania, de ética e de humanização;
  • ter competência e habilidade para prestar assistência odontológica aos pacientes críticos;
  • ter competência e habilidade para prestar assistência odontológica aos pacientes em regime de internação, ambulatorial, domiciliar, urgência e emergência;
  • saber atuar em caso de emergência médica (suporte básico de vida);
  • atuar na dinâmica de trabalho institucional, reconhecendo-se como agente desse processo;
  • aplicar o conhecimento adquirido na clínica propedêutica, no diagnóstico, nas indicações e no uso de evidências científicas na atenção em Odontologia Hospitalar;
  • incrementar e estimular pesquisas que permitam o uso de novas tecnologias, métodos e fármacos no âmbito da Odontologia Hospitalar; e,
  • atuar integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde em ambiente hospitalar.

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