Assistência odontológica em hospitais é aprovada por Comissão do Senado

Mais assistência odontológica em hospitais: assunto é pauta no Senado Federal

Mais uma passo para a implantação da assistência odontológica em hospitais públicos e privados. A relatora do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2013, a Senadora Ana Amélia (PP-RS) aprovou a media.

A proposta agora vai ser analisada no Plenário do Senado. Caso seja aprovada, volta para a Câmara dos Deputados, por conta das mudanças realizadas. Se aprovado, o projeto tornará obrigatória a assistência odontológica em hospitais de grande porte, conhecidos como terciários.

Hospitais de grande porte em foco na Lei

São conhecidos como terciários ou hospitais de alta complexidade (grande porte) com subsídios advindos do segmento privado, governo ou estado. Esse nível de atenção garante a manutenção dos sinais vitais do paciente. Este deverá ser assistido por uma equipe multiprofissional.

Nessa etapa, além dos médicos especialistas, a enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia e odontologia são importantes. A expectativa é que nesses hospitais o nível tecnológico e de profissionais suportem a demanda que os níveis secundários e primários não possuem.

Os hospitais que se trata o projeto de lei são aqueles onde podem ser realizados procedimentos mais invasivos. Por esse motivo, a assistência odontológica em hospitais é importante. Os riscos de infecções de origem dentária tem que ser avaliados e tratados para evitar complicações pós cirúrgicas. Além disso, o controle do biofilm (bactérias existentes na boca) reduz as complicações do uso do tubo orotraqueal, evitando pneumonias nosocomiais.

As modificações do texto original

A relatora, que votou favoravelmente ao projeto, destacou o principal objetivo do projeto: evitar infecções hospitalares. A proposta abrange também a assistência odontológica no atendimento e internação domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo novo texto passa a ser obrigatório que os planos de saúde que incluam a internação hospitalar inclua o serviço odontológico.

Devem cobrir a assistência odontológica em hospitais onde os pacientes internados desejarem o procedimento. Caso o serviço tenha de ser custeado pela família, o reembolso poderá ser solicitado.

O projeto original estipulava a obrigatoriedade da oferta de assistência odontológica a todos os pacientes com doenças crônicas, internados ou não. O ponto foi retirado com a argumento de que nem todas as doenças crônicas são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente.

Outro ponto alterado foi o que limitava a prestação do serviço a hospitais públicos e privados de médio e grande porte. O novo texto determina que todos os pacientes internados em qualquer unidade de saúde devem receber a assistência.

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